Relatórios
LOCADOR:
LOCATÁRIO: .
OBJETO: A UNIDADE RESIDENCIAL APARTAMENTO SOB---------------------------------------------------------------------------, ESTADO DE SÃO PAULO com suas benfeitorias e instalações.
Por este particular instrumento, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O prazo da locação é de doze (12) meses, iniciando-se no dia 02 de Maio de 2014. e findando-se em 01 de Abril de 2015, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado ou se houver conveniência entre as partes, prorrogar o contrato por 12 meses adicionais;
SEGUNDA: O valor a ser pago mensal será de R$1.000,00 (Hum Mil reais.). como valor do aluguel. O LOCATÁRIO se obriga a reembolsar ao LOCADOR mensalmente o valor correspondente à cota condominial e a cota do imposto predial e territorial. Estes valores devem ser pagos até o dia 03 (Três) do mês subseqüente ao vencido, mediante depósito na conta corrente nºbanco), de titularidade do LOCADOR, valendo o crédito da respectiva importância como prova de quitação do pagamento correspondente., ou a quem vier o LOCADOR a indicar, sempre porém na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo;
TERCEIRA: O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do IGPM acumulados no período e, no caso de sua extinção, o que vier a substituí-lo para fins de reajuste de locações residenciais, já o imposto predial e territorial e as cotas condominiais, serão repassados os reajustes conforme aumentos indicados pela Prefeitura de Jundiaí e condomínio. Quaisquer outros custos como Multas, depredação de bens comuns de condomínio e demais despesas que venham a ser geradas por