Relatório sobre "rolezinho"
Dentre os casos foram considerados o direito dos cidadãos de ir e vir e dos jovens de se reunirem e de manifestação, garantias da Constituição, sem a pratica de vandalismo em espaços públicos e privados, liberdade de expressão prevista na Constituição Federal não aborda a violência, muito menos prejuízo aos consumidores e comerciantes e vandalismo.
Entre os shoppings de São Paulo e Rio de Janeiro as decisão foram diferentes mais os critérios quase os mesmos, como citado acima, o Tribunal de Justiça de São Paulo com treze dos shoppings de nove receberam liminar e a do Rio um dos shoppings recebeu liminar e outros parcialmente em questão dos demais foram negados.
Punição que juízes fizeram para impedir a ação daqueles que usarem de violência dos participantes do “rolezinho” será punido com uma multa de R$ 1 mil até R$ 10 mil reais cada um daqueles que incomodarem o bom funcionamento dos centros comerciais, para fiscalização oficiais de Justiça foram nos locais das manifestações onde a juíza Isabela Pessanha Chagaso desiguinou.
No caso da juíza Isabela Chagaso depois de sua decisão e de rever o caso entendeu as decisões jurídicas têm que ser tratadas com fatos se o correm de problemas do domínio dos shoppings que a segurança privada o faça.
Houve uma controvérsia nos fatos que foi a duvida que os juízes de São Paulo e Rio tiveram decisões diferentes sobre o caso do “rolezinho”.
As normas e leis consideráveis neste caso são as de segurança e liberdade, as divergências nas decisões foram de acatara aos comerciantes ou aos jovens foram essas de preservar a segurança de todos e que todos possam desfrutar dos serviços dos shoppings sem causar