Case Rolezinhos
1 DESCRIÇÃO DO CASO
Nos estados constitucionais, nos quais as relações sociais se formam sob a regência de regras democráticas, e que garantem no próprio texto constitucional um núcleo de direitos que diz respeito diretamente à existência digna do ser humano, é de grande interesse o debate acerca dos conflitos entre esses direitos chamados fundamentais, mais ainda, porque a sua solução não passa, em geral, pela aplicação de regras formais de superação de conflitos entre normas como hierarquia, vigência temporal etc. Por exemplo, encontra-se em Alexy que as colisões entre direitos fundamentais tratar-se-iam de colisões entre princípios cujo processo de solução é a ponderação.
Nesse contexto, tem sido submetido ao exame do judiciário a manifestação que restou denominada de “Rolezinho”, que consiste em reuniões de jovens, normalmente em shoppings centers, convocadas por meio das redes sociais.
O jogo de informação na imprensa trafega desde a versão dos jovens que relatam um encontro para “curtição”, azaração e festa até a dos donos de shoppings centers, lojistas e polícia que mencionam tumultos e mesmo roubo e furto.
Notícias na Folha de São Paulo de 20/01/2014 dão conta que a Ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros acusa a polícia e os frequentadores de shoppings de discriminação contra jovens negros nos “rolezinhos”, já o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes, teria declarado que “Esse negócio de ‘rolezinho’ é um abuso. Precisamos ter civilidade nas relações ou a vida fica insuportável”.
Enfim, como diz o sociólogo Luiz Felipe Pondé, em sua coluna na Folha de São Paulo em 20/01/2014, “O resumo da ópera do pânico com os “rolezinhos” é polícia demais no começo, sociologia demais no fim”.
A questão chegou ao judiciário por meio de ações movidas pelos donos de shopping centers que requerem a concessão de provimentos liminares proibindo a realização dos encontros.
A questão suscita