Relatório seguridade social
Tripé da Seguridade Social
Saúde – Previdência – Assistência No Brasil a partir da constituição Federal de 1988, concebida como constituição cidadã, levando a defesa da descentralização e da participação da população contribuindo para a ampliação da democracia e cidadania, sendo assim a partir da constituição, surgiu o conceito de Seguridade Social. O conceito é fornecido pelo Art.194 da CF: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos a saúde, à previdência, e à assistência social.
A Seguridade Social Brasileira compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos, junto ao conceito do tripé seguridade social, saúde, previdência social e assistência social. Sendo que dentro de cada uma assegurando os seguintes direitos:
• Na Saúde, o direito de todos e dever do Estado, independente de contribuição.
• Na Previdência Social, o direito dos segurados e seus dependentes, caráter contribuitivo e compulsório.
• Na Assistência Social, o direito de todos que necessitarem independente de contribuição. A Seguridade Social veio também oferecer uma dimensão reflexiva e proporcionar espaço na área da Assistência Social como novo regime de proteção social, não contributiva, sendo esta direito do cidadão e dever do Estado afirmando a garantia dos direitos sociais para o exercício pleno da cidadania, a quem dela necessitar, ou seja, que vive em situação de vulnerabilidade social ou risco social, promovendo os mínimos sociais para garantia das necessidades básicas. Na Saúde a constituição Federal de 1988 deu um novo modelo de atenção, sendo uma politica universal não contributiva, organizada de forma descentralizada com atendimento integral, sendo direito de cidadania e dever do Estado, universalidade. Também garantindo mediante politicas sociais e