Relatório Perícia Contábil
Relatório sobre atividade:
A palestra de pericia contábil, apresentada pelo Paulo Cordeiro, foi bem produtiva. Ele nos apresenta o que é Pericia Contábil, é o trabalho técnico, realizada por profissionais com formação e conhecimento e em contabilidade, para o esclarecimento de duvidas envolvendo questões patrimoniais. É um estudo e analise de situações contábeis. Vimos também os dois tipos de campo de atuação profissional que são, Pericia Judicial: o contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer, e a Pericia Extrajudicial que acompanha três subcampos sendo o arbitral, o estatal e o voluntário: ela serve para avaliar bens e direitos, cálculos de indenização, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio. A perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões materiais que são contravertidas durante a ação. A atuação de um profissional na área em Perícia Contábil Judicial pode ser tanto de um Perito Judicial quanto de um Assistente técnico, mas o Perito Judicial e o Assistente Técnico têm algumas diferenças, sendo elas: a importância no campo de atuação, volume de trabalho, variedades de assuntos técnicos, remuneração. Perito Judicial no Código de Processo Civil: Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984) § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984) § 3o Nas