Trabalho pericia
Prof. Marcos Gomes.
1) Conceitue PERICIA e PERÍCIA CONTÁBIL;
R – PERÍCIA - Do latim peritia (habilidade, saber), na linguagem jurídica, designa, no seu sentido lato, diligência, realizada por peritos, a fim de que evidenciem certos fatos. Significa, portanto, pesquisa, exame, a cerca da verdade dos fatos, efetuado por pessoas de reconhecida habilidade ou experiência na matéria investigada. Refere-se à constituição de provas para dar suporte à “instância decisória”.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. ( resolução CFC- 1243/09). 2) Conceituar PERITO CONTADOR NOMEADO e PERITO CONTADOR ASSISTENTE;
R - Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral. 3) Quais as principais características para o surgimento da PERICIA? R – Surge de um conflito latente e manifesto que se quer esclarecer; Constata prova ou demonstra veracidade de alguma situação, coisa ou fato; Fundamenta-se em requisitos técnicos, científicos, legais e profissionais; Deve materializar-se, segundo forma especial, à instância decisória, a transmissão da opinião técnica ou científica sobre a verdade dos fatos, de modo que a verdade jurídica corresponda àquela. 4) Qual o objetivo das PERÍCIAS? R - Como não poderia deixar de ser, a perícia tem por objeto principal e