Relatório Lupatech
S1-C1T1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO
Processo nº
19396.720035/2013-13
Recurso nº
Acórdão nº
1101- – 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de
Matéria
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Custos não Comprovados - Glosa de Custos - Arbitramento do Lucro por Falta de Escrituração Contábil Digital - SPED - Ano-calendário 2009
Recorrente
LUPATECH - PERFURAÇÃO E COMPLETAÇÃO LTDA
Recorrida
FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SALDO NEGATIVO DE IRPJ
Ano-calendário: 2004
IRPJ. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA APURADA. ADESÃO A PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL.
A condição de mera antecipação do tributo devido ao final do ano-calendário (que carregam os valores recolhidos sobre bases estimadas) é afastada quando estas são confessadas de forma irretratável e irrevogável, tornando-se definitivas e configurando crédito tributário líquido, certo e exigível, permitindo sua utilização para a formação de saldo negativo
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO.
Matérias de ordem pública podem ser conhecidas em sede recursal a despeito de ausência de impugnação na instância a qua.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Não deve ser aplicado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que o contribuinte exerça seu direito à restituição nos casos de saldo negativo de IRPJ quando mantido o regime de apuração do lucro real, uma vez que o saldo negativo é apurado e renovado a cada período.
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO.
A não homologação de DCOMP apresentada para quitação de