Relação Jurídica
A vida do homem contemporâneo é cercada de relações sociais, mas dentro desse universo de fatos e atos humanos apenas algumas relações podem ser caracterizadas como jurídicas. Tendo em vista que o homem na sociedade objetiva fins múltiplos, não estritamente jurídicos.
O conceito de relação jurídica já se encontra bem delimitado dentro da Ciência do Direito, o autor F. C. Savigny foi um dos principais responsáveis por esclarecer esse conceito, sendo que este um conceito básico Ciência do Direito. Para o jurista alemão Rudolf Von Jhering, a relação jurídica está para a Ciência do Direito como o alfabeto está para a palavra.
Teorias sobre a relação jurídica.
A relação jurídica é um tipo de relação social. Pode-se dizer que existem dois enfoques principais para serem considerados, a teoria tradicional, baseada em uma concepção individualista do Direito e a mais atual, que prevalece na atualidade, e é baseada em uma concepção operacional do Direito.
De acordo com a teoria tradicional, as relações jurídicas seriam relações sociais postas por si mesmas, sendo estas apenas reconhecidas pelo Estado, com o intuito de protegê-las. Para a teoria contemporânea, não se atribui mais ao Estado a função de reconhecer e amparar algo já estabelecido devido aos laços de interesses. Ao contrário, o Estado, tendo como base a experiência social, estabelece modelos e formas jurídicas que moldam e condicionam o que será uma relação jurídica.
Requisitos para existência da relação jurídica.
Independentemente de qual é teoria a adotada há requisitos mínimos para a constatação de uma relação jurídica. Um dos principais requisitos é a existência de um fato que corresponde a normas de direito, como citou Miguel Reale que: “Os fatos e relações sociais só têm significado jurídico inseridos numa estrutura normativa”. Ou seja, só quando uma relação entre homens é resguardada pelo modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é