Relatório de Representação Judicial do INSS pela Procuradoria Federal
SIMPÓSIO LETACI: INSS – Representação Judicial do INSS pela Procuradoria Federal
Partícipes: Igor Ajouz, Procurador Federal
A Justiça Federal está se interiorizando para que o contingente com dificuldade de acesso aos centros urbanos possa sair da inércia e atuar em suas questões jurídicas. Como previsto na Lei 10772/03, são criadas 183 Varas Federais de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País. Aos juízes federais compete, como expresso no Art. 109, I, CF: Art. 109, processar e julgar (I) “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.”. Além destas há também o Art. 131, CF, tal qual explicita que a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União, diretamente ou através de órgão vinculado, e a Lei 10480/02 nos seus artigos 9º e 10º, que preveem respectivamente, a criação da Procuradoria Federal a que fica assegurada autonomia administrativa e financeira vinculada a Advocacia-Geral da União; e a atribuição da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal.
O INSS vem mostrando-se um órgão eficaz para com as questões da população brasileira como alguns dados estatísticos traduzem: Do total de benefícios concedidos, 90% foram dados espontaneamente e apenas 10% por ordem judicial, ademais, o INSS quer retroceder este último dado para 7,4%, sua meta.
Outra estatística válida a ser exibida é o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2012, tendo como contribuintes (pessoas físicas) 67.149.740 brasileiros, e como beneficiários, 30.000.000.
Atualmente, o órgão público tem tido muitas demandas na esfera Estadual, isso pode ser justificado pelo aumento da