Relatório de impacto ambiental
MEDIDAS MITIGADORAS INTEGRADAS
10.1. METODOLOGIA E CRITÉRIOS APLICADOS A Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 estabelece metodologia e parâmetros específicos para a identificação, avaliação, e análise dos impactos ambientais, para proposição de respectivas medidas mitigadoras. O artigo 1º desta Resolução estabelece que “Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias; V – a qualidade dos recursos ambientais. Este Estudo de Impacto Ambiental abordou o estudo de alternativas tecnológicas e locacionais, bem como empreendimentos similares em outros lugares do Brasil e do mundo. Contemplou a correlação entre as várias atividades e ações pertinentes ao planejamento, implantação e operação do empreendimento e o meio ambiente natural e antrópico; além de avaliar sua compatibilidade ambiental, a proposição de medidas mitigadoras pertinentes, e resumir adequadamente os resultados do Estudo de Impacto
Ambiental à população e responsáveis pela aprovação deste empreendimento. O desenvolvimento deste item abrangeu as seguintes etapas:
• Identificação dos principais impactos ambientais através do método check list, utilizando como critério a inter-relação entre os fatores e elementos ambientais com a relação das ações geradoras de impactos;
• Análise, descrição, mensuração e avaliação através de uma matriz de impacto para cada elemento ambiental afetado; e
• Elaboração de uma matriz de impactos gerais para todos os fatores e elementos afetados. 10.2. INTERAÇÃO AMBIENTAL DO