relatório de estagio
Instituto de ciências humanas e sociais
Estágio supervisionado do curso de filosofia
Regulamento do estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de licenciatura em filosofia
CAPÍTULO I
Definição e disposição geral
Art. 1º. O estágio representa um componente curricular obrigatório do curso de graduação em filosofia modalidade licenciatura. Trata-se de uma atividade curricular de perfil eminentemente pedagógico, voltada para a plena articulação entre formação teórica e prática, de modo a viabilizar a constituição de uma rica experiência acadêmico-profissional por parte do aluno, em ambiente genuíno de trabalho. É, ao mesmo tempo, uma oportunidade para a revisão crítica dos conteúdos aprendidos e dos procedimentos de ensino e aprendizagem. O presente regulamento se subordina à Resolução Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno 2 (CNE/CP 2), de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura de graduação plena, de formação de professores para a educação básica em nível superior, à Deliberação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) nº 138, de 11 de dezembro de 2008, que aprovou o Programa Institucional de Formação de Professores para a Educação Básica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e à Deliberação 021 do CEPE de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório da UFRRJ. Parágrafo único: o curso de graduação em filosofia da UFRRJ, modalidade licenciatura, a fim de contemplar, da melhor maneira possível, a carga horária prevista para o estágio curricular obrigatório de 400h, resolve instituir o estágio em 4 etapas, ficando cada uma delas com o equivalente a 100 h de carga horária. São elas: Atividades Acadêmicas Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV.
CAPÍTULO II
Objetivos
Art. 2º. Como