Relatório de Audiência
Relatório
Renan Rêgo Ribeiro1
No dia 21 (vinte e um) de fevereiro do decorrente ano de 2014, das 09h59min00seg às 11h23min27seg, eu, Renan Rêgo Ribeiro, estive presente no Fórum da Comarca de Macapá a fim de relatar a audiência que ali acontecera, distribuído pelo número de processo 0051699-18.2013.8.03.0001, presidida pela Magistrada Keila Christine Banha Bastos Utzig2. Pois bem, é o que passo a relatar.
Tratava-se de ação processual de Rito Ordinário com pedido de Antecipação de Tutela proposta pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado do Amapá (SINDUEAP) contra o Estado do Amapá e a Universidade do Estado do Amapá.
A parte Autora, qual seja a Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado do Amapá (SINDUEAP), propôs a presente ação requerendo o afastamento da Reitora Maria Lucia Teixeira Borges e do vice-reitor, Fernando da Costa Ribeiro, nomeados pelo Decreto nº 0270 de 06 de janeiro de 2011, com a alegação de que estes foram alcunhados para as vagas da reitoria de maneira ilegal ao que o regimento da instituição previa.
Destarte, a parte Autora apresentou que a escolha dos membros dos órgãos de administração superior (Reitor e Vice-reitor) da Universidade do Estado do Amapá dar-se-ia na forma estabelecida no Estatuto da instituição, conforme o art. 6 da Lei 996/2006, a saber:
Art. 6º. O processo de escolha e nomeação dos membros dos Órgãos de Administração Superior da Universidade do Estado do Amapá dar-se-á na forma estabelecida nos Estatutos da instituição.
Desta feita, prosseguiu o Autor fundamentando que o Reitor e Vice-Reitor devem ser professores e que a escolha de ambos deve ser realizada pelo Governador do Estado do Amapá através de lista tríplice entregue pelo CONSU (Conselho Superior Universitário) após o sufrágio eleitoral, conforme se observa no art. 12 da Lei 996/2006, que assim dispõe:
Art. 12. O Reitor e Vice-Reitor devem ser professores e serão nomeados pelo Governador do Estado, através de