relatorios
a) Porque o legislador trata o grupo unido em sociedade como única pessoa? Porque ela é “jurídica”? Explique.
Para haver sociedade tende haver mais de uma pessoa, e assim elas formam uma única pessoa jurídica.
A lei estabelece a separação entre a pessoa jurídica e os membros que a compõem, consagrando o princípio da autonomia patrimonial, os sócios não podem ser considerados os titulares dos direitos ou os devedores das prestações relacionados ao exercício da atividade econômica, explorada em conjunto. Será, a própria pessoa jurídica da sociedade a titular de tais direitos e a devedora dessas obrigações.
b) Qual a implicação jurídica da atribuição da personalidade jurídica, e quais são seus efeitos? Fundamente sua resposta.
A personalidade jurídica é no momento do nascimento completo e com a vida (artigo 66.° do Código Civil Português) e cessa quando morrem (artigo 68.° do Código Civil Português).
A lei atribui também personalidade jurídica a entidades que não são pessoas humanas, mas organizações de pessoas (pessoas coletivas), como sejam as Associações, Fundações e Sociedades.
A personalidade jurídica é um importante instituto no direito brasileiro, pois possibilita a regularização de milhares de empresas que passam, através dele, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inserem no âmbito jurídico.
A personalidade jurídica garante a autonomia da sociedade, torna-a independente de seus sócios. Isso, por um lado, favorece a fraude contra credores, pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõe e seu patrimônio também é independente. O ordenamento jurídico pode a qualquer tempo suspender seus efeitos desconsiderando-a.
c) A Empresa Individual de Paulo é uma pessoa jurídica? Se não é, por que ele tem um CNPJ? Fundamente sua resposta.
Não, o empresário individual, uma única pessoa física constitui a empresa. Um empresário individual atua sem separação