relatorio
Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício. Para ter esse direito, você deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para calcular a renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro (a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho(a) mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. ocê pode solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual (CPF)/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
LEGISLAÇÃO IMPORTANTE
Estatuto do Idoso (lei 10.741/03)
Decreto Federal 4.227/2002 – Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI
Decreto Federal 5.130/2004 - Regulamenta o art.