relatorio
Importante
Ter uma data para corte etário com abrangência nacional é condição fundamental para a organização dos sistemas de ensino (Constituição em seu art. 208 " idade própria para acesso à educação").
Essa definição, em âmbito nacional, garante a homogeneidade entre os sistemas de ensino, determinando com clareza e precisão a idade com que as crianças iniciarão o primeiro ano do ensino fundamental
Consequentemente, impacta na organização da etapa subsequente, determinado a idade de conclusão do Ensino Médio, cuja duração prevista é de 3 anos, ou seja, aos 17 anos de idade, conforme determina a Constituição Federal.
O principal dano causado pela desorganização é a influência inoportuna para a concepção de educação da primeira infância.
Ao condicionar a entrada da criança no ensino fundamental a uma avaliação psicopedagógica, essa determinação jurídica não apenas fere o princípio legal que proíbe a realização de avaliação classificatória nessa etapa básica, como impõe à educação infantil um currículo a ser seguido
Tal currículo estaria visivelmente em oposição ao que tem sido normatizado até então em âmbito nacional, por meio das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e demais documentos oficiais.
Os princípios defendidos nesses documentos concebem a educação da pequena infância como um compromisso com a educação integral da criança e não unicamente comprometida com o desenvolvimento de aspectos cognitivos.
Muitos estudos tratam da importância de se compreender as espeficidades do desenvolvimento na primeira infância
A Constituição Federal previa a obrigatoriedade do Ensino Fundamental de oito anos;
Após isso ocorreram mudanças no atendimento educacional brasileiro e na população.
Em 2004
O Conselho