RELATORIO OPTICA
Carvalho (2005) afirma que para o entendimento dos fenômenos de reflexão e refração da luz, faz-se uso da teoria corpuscular e da óptica geométrica, que utiliza conceitos de onda, frentes de onda e raios. Grande parte dos fenômenos ópticos que conhecemos, envolvem o comportamento de uma onda quando atinge uma interface entre dois materiais.
A reflexão é um dos fenômenos mais comuns inerentes à propagação da luz, e ocorre quando a luz incide sobre a superfície de separação entre dois meios com propriedades distintas. A reflexibilidade é a tendência dos raios de voltarem para o mesmo meio de onde vieram.
O fenômeno da reflexão é descrito por duas leis distintas, ditas como Leis da Reflexão. Tais leis tem uma base empírica, Isto é, elas seguem de inúmeras observações do fenômeno.
A primeira lei da reflexão estabelece que o raio de incidência, a reta normal e o raio refletido estão emitidos num mesmo plano, ou seja, o plano de incidência coincide com o plano de reflexão (YOUNG E FREEDMAN, 2009).
Segundo Young e Freedman (2009), na segunda lei da reflexão é estabelecida a primícia de que o ângulo de incidência é igual ao ângulo de reflexão para todos os comprimentos de onda, e para qualquer par de materiais.
A refração consiste na passagem da luz de um meio para outro. Segundo Young e Freedman (2009), a luz tende a se propagar mais lentamente através de um material do que no vácuo. Outro aspecto importante é que quando a incidência não é obliqua, a direção de propagação também muda. A figura 1 mostra a refração com e sem desvio.
Figura 1 – (a) Refração sem desvio (b) Refração com desvio (a) (b)
Fonte: (www.osfundamentosdafisica.blogspot.com.br)
Segundo a primeira lei de refração, o raio incidente, o raio refratado e a normal pertencem a um mesmo plano, ou seja, o plano de incidência e o plano da luz refratada coincidem.
Na segunda lei, é estabelecida uma relação entre os