relatorio de uan
A Resolução n° 380/05, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), coloca que compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência, dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em Nutrição e das disciplinas de Nutrição e Alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
De acordo com o artigo 2°do CFN, são definidas as seguintes áreas de atuação do nutricionista:
I. Alimentação Coletiva
II. Nutrição Clinica
III. Saúde Coletiva
IV. Docência
V. Indústria de Alimentos
VI. Nutrição em Esportes
VII. Marketing na Área de Alimentação e Nutrição
Docência
A docência define-se, pois, como ação educativa que se constitui no ensino-aprendizagem, na pesquisa e na gestão de contextos educativos, na perspectiva da gestão democrática.
O Nutricionista
O nutricionista é um profissional de saúde de nível superior que atua em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação seja fundamental para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, sem perder de vista o prazer que uma refeição deve proporcionar.
IV. Docência - atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenações relacionadas à.
Alimentação e à nutrição;
1. Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação).
1.1. Para realizar as atribuições definidas no item IV, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
1.1.1. Planejar, organizar e dirigir as atividades técnicas e administrativas do ano letivo;
1.1.2. Planejar, organizar, dirigir, participar e controlar atividades de ensino, pesquisa extensão;
1.1.3. Responsabilizar–se pela orientação e supervisão acadêmica (monitoria, estágios curriculares e complementares, iniciação científica entre outros);
1.1.4. Orientar e/ou assistir aos alunos em suas atividades complementares;
1.1.5. Promover,