relatorio de segurança do trabalho
Inspeção nº: 008/2013.
Data: 13/02/2013
Hora início: 14H30MIN
Hora término: 15H00MIN
Gerente Responsável:
Resp. Insp:
1. OBJETIVO:
Este relatório tem a finalidade de expor aos responsáveis legais, sobre as condições que se encontram a organização das atividades do PVG no Garimpo do Grande.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
As manutenções das instruções contidas no presente relatório se aplicam a todos os itens de segurança, conforme a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas Normas Regulamentadoras – NRs.
3. DAS OBRIGATORIEDADES RELATIVAS AO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Usar da competência que lhe confere a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas Normas Regulamentadoras – NRs, sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho para identificar situações ou condições inseguras ou em desacordo com essas normas instruindo e direcionando de forma segura as atividades.
4. DESCRIÇÃO DOS FATOS:
Descrever os fatos e fundamentar com a legislação pertinente, ou conforme abaixo
Irregularidade: Risco período de deslocamento do talude. Foi observado visualmente rachaduras no talude, devido período de chuvas constantes. Solicitação do Encarregado Sr. Emerson (GEOSOL).
Legislação:
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT.
5. RESPONSABILIDADES E LEGISLAÇÃO APLICADA:
De acordo com o Decreto – Lei Nº 4.657, 04/09/1942, em seu Artigo 3º - “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Em consonância com o Artigo 3º do Decreto – Lei Nº 4.657, esclarecemos a responsabilidade da Empresa