Relatorio de gestão
RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL
ANO/REFERÊNCIA 201
DOM AQUINO (MT)
MARÇO/
PREFEITO MUNICIPAL:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO:
SECRETÁRIA ADJUNTA:
ASSISTENTE SOCIAL:
PSICÓLOGA:
COORDENAÇÃO DO CRAS:
Considerando a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 203 e 204 que trata da Política de Assistência Social;
Considerando a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, em seu art. 1º onde “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”;
Considerando o Art. 22 da LOAS e ainda a Lei Municipal nº 000 de 00 de março de 000 que trata dos benefícios eventuais;
Considerando o Art. 24 da LOAS que trata dos Programas de Assistência Social; Considerando a PNAS/2004 (Política Nacional de Assistência Social) que busca a construção e implementação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e a materialização das diretrizes da LOAS promovendo a efetividade da Assistência Social como Política Pública;
Considerando o Decreto nº 00000 de 00 de maio de 2012 que define as ações continuadas da Assistência Social;
Considerando a NOB/SUAS (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social), que disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
Considerando o Guia de Orientações Técnicas aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS/2009, que traz um conjunto de diretrizes e informações para apoiar os municípios e o Distrito Federal no planejamento, implantação e funcionamento do CRAS, contribuindo para a consolidação do SUAS;