Relatorio de etromecanica

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REGULAMENTO DETALHADO DE VENDA DE ARMAS DE FOGO – PEDIMOS QUE LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE FAZER QUALQUER PEDIDO.

AQUISIÇÃO DE ARMAS – em conformidade com o estatuto do desarmamento (lei 10826/03)

Cidadão Civil:
Para aquisição de armas de fogo, o interessado deverá obter AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, a saber:
Art.4 = Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá comparecer a qualquer Unidade do Departamento de Polícia Federal, apresentar Requerimento fornecido pelo DPF, munido dos seguintes documentos:

a) REQUERIMENTO

b) DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
-A declaração (formulada pelo solicitante) deve explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, bem como a marca e o modelo da arma a ser adquirida.

c) CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (ou equivalente)

d) CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS:
-Justiça Federal
-Justiça Eleitoral
-Justiça Militar (Exército)
-Justiça Estadual (Distribuidor Criminal)

e) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA
-Carteira de Trabalho; ou
-Certidão Simplificada da Junta Comercial (Empresário); ou
-Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Autônomo); ou
-Identidade Funcional (Servidor Público); ou
-Outro documento que comprove o requisito.

f) CÔMPROVANTE DE RESIDÊNCIA:
-Conta de Luz
-Conta de Água
-Conta Telefone
-Se não possuir contas em nome do requerente, anexar Declaração com duas testemunhas, juntamente com a conta em nome do responsável pela residência.

g) COMPROVANTE DE CAPACIDADE PSICOLÓGICA:
Laudo assinado por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por este credenciado, inscrito no Conselho Regional de Psicologia.

h) COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA:O Comprovante de capacidade técnica deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro quadro da Polícia Federal ou por este credenciado.

Após a liberação da AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO por parte da Polícia Federal, nos

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