Relatorio de estagio de pedagogia da faculdade anhanguera
Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
PEDAGOGIA
DIREITO E LEGISLAÇÃO
TENHO DIREITO A TER DIREITO DE QUÊ?
Professora Elaine Karina Jancovick
Professora Presencial: Célia de Oliveira Abrahão
Ana Paula de Almeida Luz – RA 2323387922
Pólo Taboão da Serra
30-05-2012
O Direito de Família é formado pelo conjunto de normas e princípios dos Direitos Privado e Público, que norteiam questões decorrentes da união entre as pessoas, sendo um ramo do Direito Civil, norteado pelo Código Civil Brasileiro – Lei nº. 10.406, de 10-1-2002. O Direito Civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito da família, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil. Relacionaremos aqui situações vivenciadas pelo personagem João, as quais necessitaram de aconselhamento jurídico, para que nenhuma atitude fosse tomada de forma contrária à lei, e seus direitos fossem, então, preservados.
TENHO DIREITO A TER DIREITO DE QUÊ?
João ao resolver se casar decidiu consultar um advogado do ramo do direito civil para ser orientado sobre que regime de bens deveria adotar, uma vez que sabe que deve ser estabelecido antes do casamento um contrato, chamado Pacto Antenupcial.
Art. 1639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver. § 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
O advogado explicou-lhe que o regime matrimonial de bens é o conjunto de normas