relato
David Santos Souza, de 21 anos, teve o braço arrancado por um carro na avenida paulista, David circulava em área da ciclo faixa de lazer, que ja estava isolada por cones, local onde o automóvel não deveria estar.
O motorista que o atropelou, Alex Siwek, estudante de psicologia, voltava embriagado de uma balada, fugiu sem prestar ajuda e ainda jogou o braço decepado do ciclista, que ficou preso no carro, em córrego na zona sul de são Paulo.
Uma testemunha afirmou que Siwek vinha pela área segregada, em alta velocidade, cantando pneus, fazendo ziguezague e passando por cima dos cones. O motorista foi preso em flagrante.
O desembargador Breno Guimarães, da 12º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pouco tempo depois, concedeu em forma de liminar, um habeas corpus a Alex.E afirmou que o motorista não vai responder por tentativa de homicídio com dolo eventual. Com a decisão, o universitário será julgado por lesão corporal.
A justificativa do desembargador é de que Alex não possui antecedentes e se apresentou de forma espontânea à policia, entretanto suspendeu sua carteira de habilitação até o desfecho do caso na justiça
Repercussão e Analise
O caso foi exposto em toda a mídia, como se fosse a única barbárie que aconteceu no mundo nos últimos 100 anos, o que bem ao contrario, fatos com essa magnitude acontecem diariamente, e não só com vitimas, muitos roubam, enganam, como dizem "na cara dura", e são libertados para responder processo, para uns é um alivio, mas no outro lado da moeda fica a sensação de impunidade e justiça falha, claro, não que não seja falha e que nenhum merece, agora imagine se fosse um amigo, ou mesmo tenha alguns laço de parentesco, seria obvio um alivio.
Com a decisão proferida pelo tribunal, mostrou o buraco em nosso processo penal, analisamos a situação: O cidadão estava bêbado, vindo de uma balada, curtindo a noite paulistana, com seu carrão, na ciclo faixa, que por sinal, estava muito