Relat rio Kleber Lopes Barbosa
NPJ Trabalhista Campus UCB – Sexta-feira (noturno)
Relatório do Processo
Kleber Lopes Barbosa, brasileiro, solteiro e auxiliar de escritório ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa Acácio F. da Silva e de Cleiton de Castro Ursulo, com o intuito de que ambos sejam condenados solidariamente ao pagamento dos valores devidos ao obreiro.
O Reclamante foi contratado pela primeira reclamada em 29/08/2014, tendo sua carteira assinada em 01/10/2014 para exercer a função de auxiliar de escritório, com remuneração de R$900,00. Entretanto, no dia 14/04/2015 o reclamante foi demitido de forma súbita e injustificada, sem receber qualquer verba rescisória, não percebendo o salário integral referente aos meses de janeiro e março, bem como o saldo de salário do mês de abril. Ressalta-se que os atrasos no pagamento eram frequentes e que algumas vezes o reclamante só recebia após insistência para que o pagamento fosse efetuado, e, ainda assim, este vinha em um valor inferior ao acordado. Cumpre frisar ainda que a reclamada não depositou nenhum valor referente ao FGTS, bem como não foi dada a baixa na carteira do reclamante, e o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio não foram efetuados. O reclamante alega ainda que são devidas verbas trabalhistas pelo período de trabalho referentes ao 13º salário proporcional, férias com reflexos, recolhimento de FGTS e demais multas cominatórias aplicáveis à espécie, por atraso no pagamento, dentre outros. Noutro giro, em sua contestação, a reclamada afirma que a data da contratação ocorreu somente quando a carteira passou a ser assinada, ou seja, no dia 01/10/2014. Sustenta ainda que os valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro foram pagos integralmente, contudo, no mês de março a reclamada assume o pagamento parcial. Assevera que o empregado não faz jus ao aviso prévio, uma vez que este recusou-se a cumpri-lo. Por fim, declarou não ter feito os depósitos do FGTS em razão