Relacionamento com funcionarios
Tomadoras de Serviços: As empresas que contratam serviços terceirizados. Prestadoras de Serviços: As empresas contratadas pelas tomadoras de serviços. Autônomo: Indivíduo que trabalha por conta própria, sem subordinação de um chefe, assumindo os riscos dos seus negócios.
Fonte: SEBRAE, 2010.
Atividades-fim: São as atividades principais Atividadesdescritas na cláusula objeto do contrato social das empresas. AtividadesAtividades-meio: São todas aquelas não essenciais da empresa, ou seja, as que têm a finalidade de dar suporte às atividades principais constantes em seus objetivos sociais.
Fonte: SEBRAE, 2010.
Contratação feita por uma empresa para realizar determinados serviços relacionados às suas atividades-meio (Enunc. n. 331 do TST); Sem caracterizar relação de emprego: subordinação, habitualidade, horário, pessoalidade e salário. . Sem vínculo empregatício.
Fonte: SEBRAE, 2010.
Para não gerar vínculo empregatício, é preciso seguir duas orientações:
1. A
atividade a ser terceirizada não pode ser a atividade-fim da empresa contratante; relacionamento entre contratante e contratado não pode ser do tipo “patrão/empregado”. Relação entre o tomador dos serviços e a terceirizada é regulada pelo Código Civil.
Fonte: SEBRAE, 2010.
2. O
Ocorre a subordinação hierárquica sempre que o empregador mantiver o empregado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, modo de execução etc.
Fonte: SEBRAE, 2010.
Caracteriza-se pelo controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito à entrada e saída, horário de almoço, mesmo que o trabalho seja realizado externamente, ou seja fora do estabelecimento da empresa.
Fonte: SEBRAE, 2010.
Verifica-se pela existência de trabalho contínuo, por um mesmo trabalhador, de forma habitual, isto é, o empregado apresenta-se para o trabalho diariamente ou 3 (três) vezes por