reintegracao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Paulina, 80, 9º andar - sala 907, Centro - CEP 01501-020, Fone:
3242-2333r2037, São Paulo-SP - E-mail: sp12faz@tjsp.jus.br
DECISÃO
1005270-72.2013.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente
Universidade de São Paulo - USP
Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo - SINTUSP e outros Em 9 de outubro de 2013,
Eu, Adriano Marcos Laroca,faço estes autos conclusos ao(à)
MM. Juiz(a) de Direito: Adriano Marcos Laroca
Vistos.
Em resumo, a USP pede liminar de reintegração na posse do prédio de sua administração central ocupado desde 1o de outubro deste ano por estudantes como protesto em virtude da ausência de debate democrático pela Reitoria em relação a diversas propostas, notadamente a de democratização das eleições para a
Reitoria, isto é, eleição do Reitor diretamente pelos estudantes, professores e servidores.
Segundo os estudantes disseram em audiência de conciliação, o estopim para a ocupação acima teria sido a omissão da
Reitoria em responder ao pedido (formulado em 19 de setembro) de abertura a todos os estudantes da reunião do Conselho Universitário, realizado no dia 1o de outubro, e o impedimento efetivo de participação dos estudantes, professores e servidores no referido ato. Alegou-se, ainda, que alguns conselheiros teriam sido impedidos inclusive de ingressarem no local de reunião, deixando, assim, de participarem da votação. Na audiência de conciliação, designada por este juízo, houve a formulação de uma proposta intermediária às apresentadas inicialmente pelas partes para a desocupação, consistente no início do diálogo da Reitoria com as entidades dos estudantes, professores e servidores concomitantemente com a desocupação do prédio. A Reitoria insistiu que a desocupação precedesse o início da
Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO MARCOS LAROCA.
Se impresso,