reintegração
Marcos Cesar, brasileiro , divorciado, medico e produtor rural, portador do RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua Pinel, n.º 2331, Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., vem por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional situado à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de Maria Candida, brasileira, casada, agricultora, portador RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliada no Sitio Alegria, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I.DOS FATOS
O requerente teve seu imóvel chácara Aprazível localizado no povoado sucesso zona rural desta capital invadido pela requerida. A invasão gerou ao requerido um prejuízo e torno de R$25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) em virtude da destruição da cerca do imóvel e da perda dos frutos não percebidos de sua lavoura.
II. DO DIREITO Observando o artigo 1196 do Código Civil temos:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Embora o requerente não residisse no imóvel em apreço o mesmo é utilizado de forma produtiva caso este vislumbrado pelo cultivo de arroz e feijão em sua lavoura, em virtude disso o caso em análise refere-se a uma questão de natureza possessória.
Referindo-se aos efeitos da posse aplica-se o artigo 1210 do Código Civil:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
O requerente é o legitimo possuidor do imóvel e teve sua posse esbulhada, diante disso o ordenamento jurídico brasileiro prevê o seu direito