Regulação do setor suplementar
Regulação do Setor Suplementar
O modelo de regulação do setor de saúde suplementar brasileiro é diferenciado em relação à experiência internacional. Na maioria dos países, a regulação é feita a partir da atividade econômica em si, atuando sobre as empresas do setor e garantindo suas condições de solvência e a competitividade do mercado. No Brasil, optou–se por regular fortemente o produto oferecido, ou seja, a assistência à saúde, com medidas inovadoras como a proibição da seleção de risco e do rompimento unilateral dos contratos. E a regulação tinha como objetivos principais corrigir as distorções quanto às seleções de risco e preservar a competitividade do mercado.
Houve um grande avanço desde que o Estado entrou em campo como regulador das relações no setor da saúde suplementar, apesar de todos os problemas decorrentes, tanto das várias formas de organização quanto dos interesses conflitantes existentes no setor.
A regulação trouxe avanços que fizeram com que o ambiente da saúde suplementar esteja melhor hoje do que no período pré-regulamentação. Atualmente, existem: critérios para a entrada no mercado e para o funcionamento das operadoras de planos de saúde;
Esses avanços permitem que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encare de forma diferente os desafios que lhe são colocados e um desses grandes desafios é a mudança do foco da regulação.
A atual direção da ANS entende que, apesar dos inúmeros conflitos existentes entre os diversos atores sociais componentes do setor, existe um local de encontro onde esses interesses podem dialogar. Esse local é o da qualificação do setor de saúde suplementar.
A idéia central desta nova perspectiva no processo de regulação do setor suplementar é a ênfase na qualificação do papel de todos os atores (operadoras, prestadores, beneficiários e do próprio órgão regulador) envolvidos e que também deve aparecer em