Regulação do modelo de atenção obstétrica e o incentivo ao parto normal no setor suplementar de saúde pela ans
LUIZ SÉRGIO DE SOUZA ROCHA
CESUC – luizsergiorocha@hotmail.com
MARÍLIA GABRIELLE DE MORAES SAMPAIO
CESUC – marilia_ya@hotmail.com
MARÍLIA ROCHA OLIVEIRA
CESUC – oliveirarochamarilia@hotmail.com
Conforme números da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em 2009, estima-se que 21,6% (49.910.631) da população brasileira possua planos de saúde. Parcela tão significativa da população carecia de uma lei que regulamentasse o setor de saúde suplementar para protegê-la de comportamentos oportunistas, além de garantir a qualidade da atenção à saúde. Em 03 de junho de 1998, foi promulgada a Lei nº 9.656, que determinou regras para o funcionamento do setor, posteriormente, em 28 de janeiro de 2000, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei nº 9.961. Desde então, configura-se como um grande desafio aprimorar a qualificação das operadoras para que se efetivem como gestoras de saúde e que pautem suas ações nos princípios de acesso necessário e facilitado, com atendimento qualificado, integral e resolutivo das demandas de saúde de seus beneficiários. Nessa perspectiva, a ANS avalia continuamente as operadoras de planos de saúde por meio do monitoramento de indicadores que expressam os serviços prestados. Entre esses indicadores, chama a atenção o resultado do indicador “Proporção de partos cesáreos”, cuja análise evidenciou que a operação cesariana predomina no mercado privado de planos de saúde no Brasil, com valores em torno de 84%, bem acima do percentual de 15% preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) (WORLD HEALTH ORGANIZATINON, 1985). Tal situação configura-se como um grave problema de saúde pública, pois estudos recentes sobre morbimortalidade materna e neonatal relacionados à vida de parto, mostram haver maior risco de complicações quando o parto se dá por operação cesariana (VILLAR et al 2006; TITA, et al