Regulamento SKY PRE PAGO
A SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA (SKY), com estabelecimento na Av. Marcos Penteado de
Ulhoa Rodrigues, 1.000, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº
72.820.822/0027-69 apresenta o regulamento do SKY PRÉ-PAGO e do SKY PRÉ-PAGO LIVRE.
Tratam-se de duas ofertas distintas, principalmente quanto à disponibilização ou não dos canais de
TV aberta (radiodifusão) e eventuais canais cortesia por período indeterminado.
Condições específicas
1. SKY PRÉ-PAGO
1.1. É uma modalidade de contratação do serviço de TV por assinatura por prazo determinado, na qual o consumidor escolhe um dos pacotes e o tempo de duração da contratação (RECARGA) dentre as opções vigentes. A transmissão dos canais abertos, obrigatórios, assim como eventuais canais cortesia e de rádio, será disponibilizada, por liberalidade da SKY, apenas pelo período de 90 (noventa) dias, contados do término da recarga contratada.
1.2. Finalizado o prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da última recarga, o consumidor não receberá nenhum sinal de TV por meio do SKY PRÉ-PAGO, nem mesmo os canais abertos, obrigatórios, assim como eventuais canais cortesia.
1.3. No que se refere à recepção do sinal dos canais abertos, obrigatórios, assim como eventuais canais cortesia e de rádio, sem nenhum custo para o consumidor, a sua lista de canais poderá sofrer mudanças, observando-se os dispositivos legais vigentes. Eventualmente um canal poderá ser incluído ou deixar de ser recebido. Consulte a lista atualizada de canais no website www.skyprepago.com.br. 1.4. Promocionalmente, ao contratar o serviço pela primeira vez, a SKY poderá conceder ao consumidor, sem custo, o equipamento decodificador, reusado, necessário à recepção do sinal e TV.
1.5. As condições promocionais específicas aplicáveis à contratação do serviço de TV por assinatura regular, por prazo indeterminado, não se estendem ao SKY PRÉ-PAGO, salvo na hipótese de expressa previsão no