Regulamento sala de aula
REGULAMENTO
Sala de aula
Os alunos da turma A do 10º ano da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no sentido de manter o bom funcionamento das aulas, estabelecem o seguinte regulamento da sala de aula:
Artigo 1º
Os alunos deverão ser assíduos, pontuais e responsáveis no cumprimento de horários e tarefas que lhes forem atribuídas.
Artigo 2º
Antes da entrada na sala, os alunos têm como dever desligar qualquer aparelho eletrónico que possa perturbar o normal funcionamento da aula, sendo também proibida a sua utilização.
Artigo 3º
A entrada e saída da sala de aula deverá ser ordenada, sem ocorrência de empurrões, correrias ou gritos.
Artigo 4º
Os alunos têm como obrigação apresentar-se na sala de aula com vestuário apropriado, sem óculos de sol, boné, chapéu ou gorro.
Artigo 5º
A sala de aula deverá permanecer limpa e arrumada.
Artigo 6º
Na sala de aula é proibido mascar pastilha elástica, comer, beber ou fumar.
Artigo 7º
A relação aluno/professor ou professor/aluno deverá ser respeitosa.
Artigo 8º
Os alunos deverão manter o seu lugar habitual na sala de aula.
Artigo 9º
Os alunos têm como obrigação conservar, preservar e manter asseado o material que se encontra disponível na sala de aula.
Artigo 10º
Os alunos deverão fazer com que o seu material escolar permaneça limpo e organizado.
Artigo 11º
Os alunos têm como dever trazer diariamente o material indispensável à realização dos trabalhos escolares desenvolvidos nas aulas.
Artigo 12º
Os alunos deverão ter uma postura e comportamento correto na sala de aula.
Artigo 13º
Os alunos quando pretendem falar, devem levantar a mão e esperar pela autorização do professor.
Artigo 14º
Os alunos não devem levantar-se do lugar sem permissão do professor.
Artigo 15º
A aula só é dada por terminada quando o