Escola
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - De conformidade com a Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as Diretrizes Curriculares fixadas pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio de 2006, e o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, o presente regulamento tem como objetivo normatizar as atividades relacionadas com a execução do Estágio Supervisionado do Curso de Pedagogia da UEG – Unidade Universitária de Jaraguá.
TÍTULO II
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º - É considerado Estágio Supervisionado o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, ou seja, o conjunto de atividades práticas realizadas por alunos em instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, com a interveniência da universidade, e que possibilite a apreensão de informações sobre o mercado de trabalho, desenvolvimento de conhecimentos e habilidades específicas à formação profissional, e ainda, aperfeiçoamento cultural e de relacionamento humano. § 1º - O Estágio Supervisionado do Curso de Pedagogia é de caráter obrigatório e deverá ser desenvolvido dentro da área da Educação e sob a orientação de um professor do curso.
§ 2º - A Matriz Curricular do curso estabelece a carga horária a ser cumprida no Estágio Supervisionado.
§ 3º - O Estágio Supervisionado deverá ser desenvolvido por meio de uma das seguintes modalidades: I – Estágio Supervisionado em Docência na Educação Infantil II – Estágio Supervisionado em Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental
§ 4º - A intermediação Universidade e Instituição de Ensino (escola campo) poderá ser realizada por uma das seguintes formas: I - pela própria Unidade Universitária ou; II- por agentes de integração públicos e privados, em caso de estágios remunerados, mediante condições