Regulamento Etiquetagem
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 272/1
I
(Actos legislativos)
REGULAMENTOS
REGULAMENTO (UE) N.o 1007/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de Setembro de 2011 relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho e as Directivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
que estas directivas deverão ser novamente alteradas, é conveniente, por uma questão de clareza, substituí-las por um único instrumento legal.
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,
(2)
Os actos jurídicos da União em matéria de denominações de fibras têxteis e de etiquetagem e marcação da compo sição em fibras dos produtos têxteis são muito técnicos no seu conteúdo, contendo disposições pormenorizadas que carecem de ser adaptadas com regularidade. Para evitar que os Estados-Membros precisem de transpor as alterações técnicas para a legislação nacional, reduzindo, assim, os encargos administrativos impostos às autorida des nacionais, e a fim de permitir uma adopção mais célere das novas denominações de fibras têxteis, a aplicar simultaneamente em toda a União, o regulamento afi gura-se ser o instrumento jurídico mais adequado para realizar esta simplificação legislativa.
(3)
A fim de eliminar potenciais obstáculos ao bom funcio namento do mercado interno, resultantes de disposições divergentes a nível dos Estados-Membros relativamente às denominações de fibras têxteis e correspondente etique tagem e marcação da composição em fibra de produtos têxteis, é necessário harmonizar as denominações das fibras têxteis e as indicações que aparecem nas etiquetas, marcações e documentos que acompanham os produtos têxteis nas várias