Artigo infração
Adelgício Leite, Engenheiro Têxtil. Vanderlei Oliveira dos Santos, M.Sc.
Em 6 de maio de 2008, através da Resolução nº 02 do Conmetro, foi aprovado o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis. A partir de 07 de setembro de 2008, 120 dias contados da publicação, fabricantes, importadores e comerciantes cumprir as exigências do novo regulamento.
Foram 4 anos de reuniões, discussões e negociações para harmonizar um documento que atendesse as necessidades das partes envolvidas. Foi preciso adequar conceitos regionais para atender ao dinamismo da Cadeia têxtil e de Confecção no acesso a novos mercados altamente competitivos e cada vez mais globalizados.
Este artigo pretende destacar os principais aspectos relativos às informações obrigatórias nos produtos têxteis em geral e comparar o regulamento anterior (Resolução Conmetro 6 /2005) com o regulamento em vigor (Conmetro 02/2008).
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS PRODUTOS
FIOS (Encontrados na expedição ou loja de fábrica e destinados ao comércio)
a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal (CNPJ ou CPF);
b) País de origem;
c) Composição têxtil;
d) Título no sistema “Tex.”
Notas:
1 - As informações obrigatórias devem estar nos conicais, tubetes, cops, nos flanges dos carretéis e núcleos.
2 - Não sendo possível, as informações obrigatórias poderão estar na embalagem, nas cintas ou braçadeiras.
FIOS (Destinados à indústria de transformação)
a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal (CNPJ ou CPF)
b) País de origem;
c) Composição têxtil;
d) Título no sistema Tex.
Nota - As informações obrigatórias poderão estar na embalagem que os contenha e no documento de venda.
TECIDOS E RETALHOS - Na indústria (expedição ou loja da fábrica) - destinados ao comércio)
a) Nome ou