Regulamento disiciplinar do exercito
Felipe Dalenogare Alves
Liege Alendes de Souza
A nulidade do Regulamento Disciplinar do Exército frente à Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo, em meio à escassez de referencial teórico acerca do tema, proporcionar, aos aplicadores do Direito, fonte bibliográfica que colabore para a discussão científico-jurídica, seja no meio profissional, seja no meio acadêmico, de uma das principais controvérsias jurisprudenciais e doutrinárias que cercam a aplicação do Regulamento Disciplinar do
Exército, instituído através do Decreto 4.346, de 26 de Agosto de 2002. Diante da nulidade, sua aplicação torna-se questionável, o que prejudica diretamente a manutenção dos pilares básicos que sustentam as Forças Armadas, ou seja, a hierarquia e a disciplina, afetando o imprescindível ato administrativo da autoridade competente para aplicação da sanção disciplinar.
Palavras-chave: Regulamento Disciplinar do Exército; RDE; Nulidade do Decreto 4.346/02.
The nullity of disciplinary army against the Constitution of the Federative Republic of
Brazil 1988.
Abstract: This article aims, through the theoretical frame shortages on the issue, providing applicators right source that collaborate for legal-scientific discussion is in the midst of professional, academic, one of the major controversies therein and any doctrinaire surrounding the application of disciplinary regulation established army through Decree 4.346 of 26 August 2002. On invalidity, your application becomes questionable, which affect directly the maintenance of pillars underpinning the armed forces,
i.e. the hierarchy and discipline, affecting the essential administrative act of competent authority for the application of disciplinary action.
Keywords: Disciplinary Regulation Army; RDA; Invalidity of Decree 4.346/02.
Autor. Acadêmico do Curso de