Regulamento De Estagios 2011 1
REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR
SERVIÇO SOCIAL
Palmas, 2010
CAPÍTULO I
Art.1º- O estágio supervisionado em Serviço Social é uma atividade curricular obrigatória, ocorrida durante o curso de graduação, que deve contar com supervisão sistemática dos profissionais de campo e professores do curso de Serviço Social.
Parágrafo I- A supervisão de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação.
Art. 2º- No intuito de garantir a efetividade e validação dos processos de estágio no curso, o presente regulamento busca articular as diretrizes institucionais do Centro Universitário Luterano de Palmas -CEULP/ULBRA, a regulamentação de supervisão direta de estágios do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e a Política Nacional de Estágios da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º- O Estágio Curricular do curso de serviço social do CEULP/ULBRA possui carga horária total de 536 horas. Os alunos matriculados nas disciplinas de Estágio em Serviço Social I e Estágio em Serviço Social II devem cumprir no mínimo 12 horas e no máximo 20 horas semanais em campo de estágio conveniado com a universidade, totalizando 200 horas em cada nível. As demais horas são cumpridas em sala de aula, sendo 68 horas em cada nível, correspondendo à supervisão acadêmica. Parágrafo I- Os estágios I e II exigem freqüência mínima de 75% na supervisão acadêmica e 100% de freqüência em campo, não cabendo justificativa para eventuais faltas, sendo que a carga horária em campo deve ser totalmente integralizada, por responsabilidade do aluno. Conforme resolução do CONSEPE nº 363, de 21 de julho de 2010, não existe a possibilidade de exercícios domiciliares para atividades de campo, consequentemente, as disciplinas de estágios estão contempladas nesse rol. Parágrafo II- O início do