Regulamento de biblioteca
À DISTÂNCIA - ISCED
Índice
Preâmbulo 3
CAPITULO I 4
Regulamento da Biblioteca 4
Secção I 5
Corpo Discente 5
Secção II 9
Docentes e Tutores 9
CAPITULO II 10
REGULAMENTO DE LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA 10
Preâmbulo
A Biblioteca e o Laboratório de Informática são uma parte integrante da Instituição.
Ambos actuam como agente educacional, proporcionando enriquecimento da cultura de toda a comunidade educativa e maior desenvolvimento intelectual e social dos Estudantes.
A Biblioteca e o Laboratório são também lugares estratégicos na dinâmica de qualquer estabelecimento de ensino, articulando e incentivando práticas pedagógicas que se dirigem em especial aos estudantes, perspectivando-as no Projecto Educativo do Agrupamento.
Pretende-se, pois, que estes espaços sejam núcleos nevrálgico da organização pedagógica do ISCED, espaços de liberdade na aprendizagem, mas, para que estes tenham um bom funcionamento, são necessário conhecerem-se as regras, assegurar o seu cumprimento, estabelecer procedimentos, ajustar a gestão dos recursos e garantir a eficácia dos mesmos.
Além da biblioteca física o ISCED já dispõe de acordos de intenção com provedores de bibliotecas académicas virtuais.
CAPITULO I
Regulamento da Biblioteca
Artigo 1º
Princípios Gerais
1. A Biblioteca/Centro de Recursos adopta como referenciais os objectivos estabelecidos pelo Programa da Rede mundial das Bibliotecas:
2. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a instituição de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho;
3. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em diferentes temas;
4. Desenvolver nos estudantes competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar