REGULAMENTAÇÃO ESTÁGIO ADM ITR 2
INSTITUTO TRÊS RIOS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DO AMBIENTE
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Três Rios/2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
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CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS
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CAPÍTULO III - DOS CAMPOS DE ESTÁGIO E INSTITUIÇÕES CONCEDENTES
CAPÍTULO IV- DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO
CAPÍTULO VI - DO PROFESSOR-ORIENTADOR
CAPÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO
CAPÍTULO VIII – DO SUPERVISOR PROFISSIONAL (ORIENTADOR EXTERNO)
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CAPÍTULO IX – DO ESTAGIÁRIO
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CAPÍTULO X – BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIO
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CAPÍTULO XI – DA AVALIAÇÃO
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CAPÍTULO XII- ESTÁGIO NO ÂMBITO DA UFRRJ
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CAPÍTULO XIII – DA DIVISÃO DE ESTÁGIOS - DEST
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CAPÍTULO XIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E REGULAMENTAÇÕES COMPLEMENTARES
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ANEXOS
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INTRODUÇÃO
A partir da Deliberação CEPE nº 021 de 19 de abril de 2011, a qual estabelece que os
Colegiados dos Cursos de Graduação devem elaborar o Regulamento de Estágio Curricular visando adequar tal deliberação à realidade do Curso, são estabelecidos, neste documento, os procedimentos para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do
Curso de Administração do Instituto Três Rios - ITR da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro – UFRRJ.
Este Regulamento está em consonância com a Lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008 da Presidência da República, à Resolução nº 4, de 13 de julho de 2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE, e à Deliberação do CEPE nº 21, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as
Diretrizes Curriculares Nacionais e Normas Gerais aplicáveis ao Estágio Supervisionado
Obrigatório.
Para a elaboração da regulamentação de estágio foi nomeada uma comissão pelo
Colegiado de Curso, aprovada na ata da XXI Reunião Ordinária, no