regras para monografias
Estabelece regras para a correção do trabalho de monografia, requisito para a obtenção do certificado de término dos cursos de pós-graduação lato sensu ministrados pela Escola de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público.
A Diretora Geral da Escola de Direito de Brasília, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Os prazos de entrega das monografias são:
a.
Último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente à conclusão das disciplinas para a pós-graduação com término no 1º semestre;
b.
Último dia útil do mês de agosto subsequente à conclusão das disciplinas para a pós-graduação com término no 2º semestre.
Parágrafo único A entrega do projeto de pesquisa da disciplina de Metodologia da
Pesquisa não vincula o início ou o término da produção da monografia e não interfere nas das datas fixadas nesta portaria.
Art. 2º A correção das monografias será supervisionada pelo Centro de Pesquisa –
CEPES da Escola de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público.
Parágrafo único Os critérios de correção são os constantes do formulário, anexo da presente Portaria.
Art. 3º A avaliação das monografias compreenderá três possíveis menções:
APROVADO
REPROVADO
REFORMULAR
IDP – INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO
Via L2 Sul - SGAS Quadra 607 - Módulo 49 - Via L2 Sul - Brasília-DF
CEP 70200-670
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§ 1º Na hipótese de reformulação, o aluno terá 30 (trinta) dias para reapresentar o trabalho na Secretaria da EDB, sem qualquer ônus, contados da data da notificação da menção.
§ 2º A reformulação só poderá ocorrer uma vez.
Art. 4º A constatação de plágio no trabalho de monografia implicará na reprovação automática do aluno, sem que haja possibilidade de reapresentação.
Art. 5º O aluno poderá requerer uma prorrogação para entrega da monografia, sem ônus, mediante requerimento acompanhado da documentação comprobatória a ser
protocolado