Registro de Medicamentos
Como a Anvisa avalia o registro de medicamentos novos no Brasil
Brasília, 20 de janeiro de 2005
Medicamentos, no Brasil, são registrados na Anvisa, por sua Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED). Esta inclui a Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos (GEPEC), a Gerência de Medicamentos Similares (GEMES), a Gerência de Medicamentos Genéricos (GEMEG), a Gerência de Medicamentos Isentos, Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH), a Unidade de Produtos Biológicos e Hemoderivados (UPBIH), a Unidade de Produtos Controlados (UPROC) e a Unidade de Farmacovigilância (UFARM).
À exceção das duas últimas, as demais têm, entre suas atribuições, o registro de medicamentos, a avaliação de alterações e inclusões pós-registro e a renovação.
Novos medicamentos, portanto, podem ser registrados em diferentes partes da GGMED.
O termo “medicamento novo”, sem outra adjetivação, é, na prática, utilizado para se referir a medicamentos novos com princípios ativos sintéticos e semi-sintéticos, associados ou não, que são os avaliados pela GEPEC. Quando se utiliza o termo “medicamento novo” sem outro complemento não se está referindo, portanto, a produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicamentos ditos “específicos”, medicamentos isentos de registro, e nem tampouco a cópias (genéricos e similares).
Neste texto discorreremos sobre o registro de medicamentos novos como é feito hoje em dia pela GEPEC. A avaliação de eficácia e segurança de outros medicamentos, como biológicos e fitoterápicos, quando feita por consultores ad hoc, também tem sido encaminhada pela GEPEC, a pedido das áreas responsáveis pelo seu registro e segue critérios análogos aos adotados para os medicamentos novos sintéticos e semi-sintéticos.
A avaliação de um dossiê de registro costuma ser dividida em três partes: análise farmacotécnica, análise de eficácia, e análise de segurança. A análise farmacotécnica inclui a verificação de todas as etapas da fabricação