Regina
Há certas atividades dentro da área de prevenção de acidentes que para a maioria das pessoas parece ser algo simples demais. Talvez por isso muitos suponham que “ entendem de segurança” – e por toda parte encontramos verdadeiras barbaridades traduzidas em ações que deveriam ser objeto de ações na justiça. Uma das atividades mais expostas a este tipo de ação diz respeito a administração da proteção individual. Por toda parte deste pais existem milhares de pessoas que indicam e compram EPI e fazem isso sem qualquer critério técnico levando em conta apenas fatores como o preço. Obviamente não é preciso ser especialista em prevenção de acidentes para entender que dois objetos muito similares com preços muito distintos pode significar algum tipo de diferença que foge aos olhos do leigo – e estas mesmas diferenças podem fazer também diferença para a saúde do usuário e em alguns casos – contribuir para a ocorrência de acidentes fatais.
Há muito tempo – em um artigo que escrevi – propus que a indicação do EPI fosse feita mediante algo semelhante a uma receita – emitida e devidamente assinada por um profissional especializado. Sempre achei a idéia necessária e interessante – mas em dado momento entendi que com certeza seria esta mais uma razão para em infindas brigas entre os integrantes da NR 4 – e como estas me causam espécie – entendi por melhor deixar de lado. No entanto, com um pouco mais de análise parece fácil entender os danos que por exemplo a indicação de um tipo inadequado de máscara ou respirador podem causar – muitos deles irreversíveis inclusive. Interessante lembrar – que em muitos casos a indicação do EPI é a o “ alvará” – inclusive garantido pela lei – de permitir a exposição do trabalhador a determinado risco por um determinado tempo – fica claro que sendo o EPI indicado impróprio – os danos possivelmente irão ocorrer. É evidente também – que o trabalhador na maioria da vezes mal informado sobre o assunto –