REGIMENTO
Institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Girau do Ponciano e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda Municipal de Girau do Ponciano, instituído por esta Lei Complementar, tem a finalidade de definir os deveres, tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os procedimentos processuais correspondentes, os recursos, o comportamento e as recompensas aos referidos servidores. Art. 2º - Este regulamento aplica-se aos servidores pertencentes ao efetivo da Guarda Municipal de Girau do Ponciano, incluindo-se, ainda, os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, os servidores de atividades administrativas e os de nível superior.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 3º - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Municipal de Girau do Ponciano, sendo a hierarquia a ordenação de autoridade, em níveis diferentes de uma escala existindo superiores e subordinados; e a disciplina a rigorosa observância e acatamento das leis, regulamentos, decretos e as demais disposições legais, traduzindo-se pelo voluntário e adequado cumprimento ao dever funcional.
Art. 4º - São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Municipal de Girau do Ponciano:
I - o respeito à dignidade humana;
II - o respeito à cidadania;
III - o respeito à justiça;
IV - o respeito à legalidade democrática;
V - o respeito à coisa pública.
Art. 5º - São superiores em razão do cargo, ainda que não pertencentes às carreiras do Corpo da Guarda Municipal de Girau do Ponciano:
I - chefe do Poder Executivo Municipal;
II - diretor-geral da Guarda Municipal de Girau do Ponciano.
Art. 6º - As