Regimento interno conselho antidrogas
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – A lll Conferência Municipal do Conselho Municipal Anti-Drogas de Alto Caparaó , com caráter deliberativo, convocada pelo Conselho Municipal Anti – Drogas no uso de suas atribuições legais conferidas em conformidade com o Estatuto e Regimento Interno sob o Decreto Nº482/2008 e da Lei Municipal nº300/2008 convocar todos conselheiros para Conferência Municipal que tem por finalidade promover a ampliação da participação da sociedade civil na prevenção,tratamento e combate ao uso indivíduo de Drogas ,como institui a Lei Municipal nº300/2008 Art 1º .
Artigo 2º – O Objetivo geral da III Conferencia Municipal Anti –Drogas tem como objetivo estabelecer parâmetros e políticas que dizem a respeito ,á combate ao trafego de drogas ,á prevenção ,á ações de tratamento para dependentes de drogas .
Artigo 3º – Os objetivos específicos lll conferência municipal
I – Reconhecer o dependente químico como pessoa de direitos e necessitados de apoio Familiar e social .
II – Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação de prevenção, tratamento e combate, em consonância com os eixos dessa Conferência;
III - Promover e qualificar a efetiva participação da população, família, Igreja ,escola no combate ao uso indivíduo de drogas .
IV - Envolver, integrar, a população, entidades governamentais, não governamentais, executivo, legislativo e judiciário, em ações conjuntas desenvolvidas pelo Conselho Municipal Anti-Drogas ,Saúde e Assistência Social ,Conselho Tutelar , que objetivem a garantia da prevenção ,tratamento e combate ao uso indivíduo de drogas e ao combate ao trafego de drogas .
V- Avaliar as ações desenvolvidas pelo Conselho Municipal Anti-Drogas.
CAPÍTULO II