Regimento interno do conselho anti drogas
PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS
(COMAD) DE SOBRADINHO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Sobradinho tem como finalidade dedicar-se à causa antidrogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas visando a redução da demanda de drogas.
§ 1º - Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referentes à redução da demanda de drogas.
§ 2º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo informados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 2º - Para os fins deste Regimento, conceitua-se redução da demanda como o conjunto de ações relacionadas a prevenção ao uso, tratamento, recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de drogas.38
§ 1º – O COMAD atuará tanto no combate ao uso de drogas ilícitas, quanto no combate ao uso de drogas licitas, como o tabaco, álcool e medicamentos.
§ 2º - Conceitua-se droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química.
§ 3º - Drogas ilícitas são as definidas por ato do Ministério da Saúde, passíveis de repressão penal; as demais, que possam causar os efeitos descritos no parágrafo acima são lícitas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O COMAD, no âmbito da sua competência, referente à redução da demanda de drogas, tem por objetivos:
I - instituir o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD e conduzir sua aplicação;
II – propor e submeter ao Prefeito, a instituição do FUMAD – Fundo Municipal Antidrogas, assegurando, quanto à gestão, o