Regimento Interno ALERN
DO RIO GRANDE DO NORTE
REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO 46/90
(Consolidado por determinação da Resolução Nº 010/2003)
NATAL(RN), julho de 2003
ATO DA MESA Nº 468/03
Promulga a consolidação e as alterações no Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do
Norte, conforme determinação da Resolução nº 0010/2003, de 25 de junho de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
FAÇO saber que a Mesa da Assembléia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Norte aprovou e eu promulgo o seguinte
Ato:
Art. 1º - O Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, promulgado com a Resolução nº 46/90, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar conforme o texto em anexo, consolidado e alterado de acordo com a determinação da Resolução nº 0010/2003, de 25 de junho de
2003.
Art. 2º - Publicado este Ato no Diário Oficial do
Estado, o texto anexo substituirá para todos os efeitos o texto original, providenciando a Mesa a edição de novo volume com o Regimento Interno.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,
Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 29 de julho de 2003.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
2
ÍNDICE
REGIMENTO INTERNO
DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arts. 1º a 14.......................................................................................................................
8
Capítulo
I – Da Sede (art. 1º).....................................................................................
8
Capítulo
II – Das Legislaturas e das Sessões Legislativas (arts. 2º a 4º)...................
8
Capítulo
III – Das Sessões Preparatórias....................................................................
9
Seção