REGIMENTO DA BANDA FANFARRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
REGIMENTO INTERNO
BANDA FANFARRA NOSSA SENHORA DIVINA PASTORA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 1 º- A Banda de música da cidade de Junqueiro-AL, existente a mais de 20 anos nesta comunidade. É uma entidade de direito público e integrada por subordinação à Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único – A Entidade tem por denominação a Banda Fanfarra Nossa Senhora Divina Pastora. Art. 2º - Banda Fanfarra Nossa Senhora Divina Pastora tem por finalidades: I - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical nesta cidade; II - musicalizar os jovens do Município, com vistas à sua socialização e profissionalização; III - propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes; IV - efetuar ensaios para os músicos; V - promover o entretenimento da comunidade, através de retretas; VI – participar das festividades cívicas, religiosas, populares ou recreativas do Município; VII – atender convites para apresentações em outras localidades; VIII – despertar nos jovens que a família liga o indivíduo à sociedade e é no seu seio, quando integrada no seu papel social, eu se aprendem os primeiros ensinamentos religiosos e éticos, as primeiras noções de dever, direito justiça, equidade, amor à Pátria, respeito as leis e à autoridade. Art. 3 º - A Entidade manterá gratuitamente, em sua rede, aulas teóricas e práticas de música para instrumentos de sopro e percussão. Art. 4 – A Banda Fanfarra Nossa Senhora Divina Pastora não tem cor política, religiosa ou racial na sua composição, bem como na promoção de suas atividades artístico-culturais. Art. 5º - O ingresso na Banda de Música dependerá da avaliação do Regente, que considerará a disciplina e o aprendizado do aluno. Art. 6º - É vedada a utilização da Banda Fanfarra Nossa Senhora Divina Pastora, inclusive sua utilização em capanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.
CAPÍTULO II
DAS