Peti O Inicial Amilton Moreira X Le O
AMILTON MOREIRA, brasileiro, casado, pensionista, portador da carteira de identidade nº 3964809, expedida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 432.639.847-72, residente e domiciliado na Rua seis, nº 71, Paciência, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 23.065-070, vem por seu Advogado devidamente constituído, com escritório na Rua Candido Benício, n° 86, Campinho, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21.320-060, vem respeitosamente propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Pelo RITO ESPECIAL DA LEI 9.099/95 em face de, em face de FM COMERCIO E ELETRODOMESTICOS LTDA. (GRUPO LEÃO), inscrita sob o CNPJ nº 14.048.233/0001-79, com sede na Rua Carolina Machado, nº 402 - A, Madureira, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.351-021;
I - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES: Ab Initio, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas em nome do DR. RAFAEL NUNES CARDOSO MITIDIERI, inscrito na OAB/RJ sob o nº 156.533, com escritório estabelecido a Rua Candido Benício, nº 86, Campinho, Rio de Janeiro - RJ, para o mais efetivo controle dos atos processuais, advindos deste D. Juízo.
II - DOS FATOS:
No dia 11 de junho de 2014, o autor compareceu até uma das lojas da empresa ré e adquiriu um SOFA DE CANTO BELLO SUEDE, pelo valor de R$ 2.198,82 (dois mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), com pagamento através de financiamento junto a CEF, logo gerando uma relação de consumo entre as partes, de acordo com a lei nº 8.078/90.
Ocorre que já no mês de agosto de 2014, o autor pode perceber, que o móvel adquirido junto a ré, começou a apresentar problemas, como afundamento e peças internas soltando.
Tendo entrado em contato com o setor de assistência técnica da ré de forma imediata. Sendo assim, foi orientado pelo atendente, a procurar a loja onde foi comprado o produto, e abrir uma ocorrência, haja vista, que a garantia terminaria no dia 11 de junho de 2015.
No dia 20 de setembro