REGIME JURÍDICO PORTUGUÊS (DOAÇÃO DE ORGÃOS)
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REGIME JURÍDICO PORTUGUÊS (DOAÇÃO DE ORGÃOS)Em todas as culturas existem práticas e regulamentos jurídicos distintos, que, variadas vezes, resultam em problemas éticos. Neste trabalho, abordo essencialmente o ramo da medicina - mais concretamente, o regime jurídico da doação de órgãos – que também levanta várias divergências de opinião. Irei abordar este tema, focando-me no direito (em Portugal) do Homem sobre o poder que exerce sobre o seu próprio corpo. Em 22 de Abril de 1993, foi publicada (em Portugal) a Lei 12/93 que contempla o regulamento da Colheita e Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana. Esta regulamentação, conforme o disposto no artigo 2º, nº1 da referida lei, aplica-se a cidadãos nacionais, estrangeiros e cidadãos apátridas que residem em Portugal. Também um grande princípio português encontra-se presente no sigilo médico, de maneira em que é proibido – salvo o consentimento em contrário de quem possui o direito de decisão – a revelação da identidade do doador, como da do recetor de órgão ou tecido humano. Tal informação contempla-se disposta no artigo 4º. Segundo o artigo 940º presente no CC (Código Civil), uma doação trata-se de um “contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”, querendo tal significar que é estritamente proibido que uma doação de tecidos ou órgãos seja remunerada ou comercializada, tratando-se, portanto, unicamente de um ato de boa-fé. Como suporte de justificação, temos o artigo 5º da Lei 12/93 que vem comprovar a sua gratuitidade. Em Portugal, encontramos várias formas de doar, desde as colheitas em vida até às colheitas procedidas após o falecimento. Contudo, o regime jurídico e os procedimentos legais relativos a cada um dos dois casos são muito distintos.
SERÁ POSSÍVEL, EM PORTUGAL, QUE UM MENOR SEJA DOADOR DE ÓRGÃOS?
DADOR VIVO Qualquer