Regime Antigo Colonial
Blumenau, 24 de Junho de 2013
Introdução.
Nos dois capítulos seguintes, com base no texto Direito na História escrito por José Reinaldo de Lima Lopes, torna-se possível entender como funcionava o Estado ao instalar-se no Brasil colonial, suas leis e projetos. Será abordado como funcionava sua administração e seus cargos públicos, a questão do fisco, fazenda e guerra, sua estrutura judicial e suas fontes do Direito.
Como por sua vez, o motivo pelo qual surgiu a Constituição e a codificação no Brasil do século XIX. As reformas que os legisladores, juntamente com o Estado tiveram que se adaptar. O liberalismo que se dividiu entre liberais e radicais, a organização judiciária e o novo direito que trazia consigo o Código do Processo Criminal.
1. O Regime Colonial e o Antigo Regime
Entre 1750 e 1777 o próprio Iluminismo denunciava o esgotamento do Antigo Regime (Estado português que se instalava no Brasil). Para o Antigo Regime não existia uma separação que opusesse Estado e sociedade civil. A divisão do Antigo Regime é entre as tarefas do Estado: governo, guerra, justiça e fazenda..
Assim, como não se distinguia a liberdade individual e de consciência no Antigo Regime, não se opõem propriamente as esferas do público e do privado. Distingue-se o interesse público do interesse privado, mas ambos são considerados elementos que se harmonizam no bem comum. No Estado contemporâneo, ambos os interesses são contraditórios e o Estado deve garantir sua convivência.
Um fator importante que também é destacado pelo autor, diz que se deve diferenciar o direito oficial do direito vivo. Uma coisa é o que diz a lei, outra é a sua aplicação. Segundo Hespanha, a linguagem oficial da lei nem sempre foi atuar conforme parece, mas sim, persuadir, intimidar, permitir o exercício do paternal perdão da autoridade, fazer do rei um pai.
No Estado Português, e por consequência na organização