Reforma Psiquiatrica
A Reforma Psiquiátrica surgiu a partir dos diversos movimentos sociais, entre eles o movimento antimanicomial e pretende construir um novo estatuto social para o doente mental, que lhe garanta cidadania, o respeito a seus direitos e sua individualidade, promovendo um resgate da capacidade do individuo de participar da sociedade como sujeitos de direitos e obrigações. Paulo Amarante define reforma psiquiátrica como um processo histórico de formulação crítica e prática, que tem como objetivos e estratégias o questionamento e elaboração de propostas de transformação do modelo clássico e do paradigma da psiquiatria (1995). No Brasil, esse processo se iniciou no final da década de 1970, no contexto político de luta pela democratização. Assim, essa reforma pretende modificar o sistema de tratamento clínico da doença mental, eliminando gradualmente a internação como forma de exclusão social. Este modelo seria substituído por uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial, visando a integração da pessoa que sofre de transtornos mentais à comunidade.
Esses direitos dos usuários de transtorno mental foram reconhecidos através da lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, aprovada em última instância no plenário da Câmara Federal e, de acordo com o livro “Legislação em Saúde Mental” do Ministério da Saúde, reflete o consenso possível sobre a lei nacional para reforma psiquiátrica no Brasil. Tem como base o projeto original do deputado Paulo Delgado e versão final modificada do substitutivo do senador Sebastião Rocha. Inclui proposições contidas em substitutivos anteriores favoráveis ao projeto original ou contrários a ele. A lei redireciona o modelo de assistência psiquiátrica, regulamenta cuidado especial com a clientela internada por longos anos e prevê possibilidade de punição para a internação involuntária arbitrária ou desnecessária, justamente para que alguém não interne uma pessoa sem necessidade.