Reflorestamento
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei Federal 12.651/12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabi litação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Servidão florestal é o mecanismo que permite ao proprietário de imóvel rural com título de domínio oferecer parte de sua fazenda para figurar como reserva legal de terceiros, desde que esteja localizada na mesma bacia hidrográfica, que prevê que o dono de uma área poderá emitir certificado e negociar um valor com os interessados em preservá-la a fim de compensar a destruição de reserva legal nas terras.
6. Manejo de reflorestamento com exóticas pioneiras.
Reflorestamento: o termo aplica-se apenas à implantação de florestas em áreas naturalmente florestais que, por ação antrópica ou natural, perderam suas características originais. Nesse processo é possível admitir o uso de espécies exóticas como pioneiras, em caráter temporário, tendo como propósito estabelecer condições favoráveis à restauração do ecossistema original.
Ou seja, são feitos reflorestamentos mistos, combinando espécies nativas ameaçadas de extinção com espécies exóticas de rápido crescimento, em áreas degradadas.
7. Madeira certificada e madeira legal - características.
Madeira legal: significa que a extração é autorizada por órgãos ambientais e, assim, o produto possui o Documento de Origem Florestal (DOF). Isso não determina, porém, que a retirada da madeira não afeta o ecossistema. Essa segurança só é dada pela certificação, que garante o menor impacto socioambiental possível no processo de extração.
Madeira certificada: por sua vez, além de seguir às leis aplicáveis, "a madeira